A AVENIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822273578 (SHOPPING AVENIDA CENTER), Processo 828568588 (PLAZA AVENIDA SHOPPING), Processo 820044571 (SHOPPING AVENIDA CENTER), Processo 818264667 (SHOPPING LESTE AVENIDA ARICANDUVA), Processo 825531527 (AVENIDA FASHION) e Processo 826268145 (AVENIDA FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada parte nominativa da marca, tendo em vista petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- AVENIDA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 05.604.448/0001-38
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.