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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800080086674 (16/06/2008) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1) Requerente: TECNOFORTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro, conforme publicado na RPI 2246, de 21/01/2014.
Sobre a marca
- Titular
- TECNOFORTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
- 42.955.807/0001-28
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.