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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

VICTORIA DREAMS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828368481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810110386185 (03/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VICTORIA´S SECRET STORES BRAND MANAGEMENT, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG.(S)812694244, 814290108, 823813371 e 823813401.

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Sobre a marca

Titular
ALECIA SOUZA REIS DE SANTANA ME
06.350.180/0001-18
Procurador ou escritório
FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
31 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2313NulidadeEsta publicação05/05/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2134Transferência29/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2105Nulidade10/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2061Transferência06/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.