SOLUAR SORVETE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800080047106 (02/04/2008) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1) Requerente: DIGOBOM SORVETES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2195, de 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810100311723 (06/05/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: DIGOBOM SORVETES LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido por falta de cumprimento da exigência de mérito.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810100333006 (26/07/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: DIGOBOM SORVETES LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido por falta de cumprimento da exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- DIGOBOM SORVETES LTDA
- 02.981.516/0001-90
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2313Retificação05/05/2015
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2313Retificação05/05/2015
Petição de retificação não atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.