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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

PRODUMIX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
827627629
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810100330035 (14/07/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PRODUMIX COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA - ME Procurador: ADILSON GABARDO

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810100366652 (12/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LABORATORIO PRADO SA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PRODUMIX TECNOLOGIA EM NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
05.163.614/0001-08
Data de depósito
9 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2313DespachoEsta publicação05/05/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2313DespachoEsta publicação05/05/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2095Nulidade01/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2054Registro18/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2044Deferimento09/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1851Oposição27/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.