TRANSIT ARQUITETURA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827500386
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 810100355275 (04/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LÓGICA PRODUÇÕES LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810100347690 (08/09/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRANSIT DO BRASIL LTDA Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:INCISOS V e XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 821397621
Sobre a marca
- Titular
- D B SZORTYKA
- 04.553.016/0001-82
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2313Nulidade05/05/2015
Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2313DespachoEsta publicação05/05/2015
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.