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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

MERCADO ÉTICO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
827457359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810110392997 (31/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SARAIVA S/A LIVREIROS EDITORES Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) 826490034 e nº 826490077.

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Sobre a marca

Titular
JCS CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
05.840.642/0001-12
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2313NulidadeEsta publicação05/05/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2106Nulidade17/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2042Deferimento23/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1848Oposição06/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.