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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

ALÓ DÚO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827358520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110391832 (24/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ADMINISTRADORA DE MARCAS RD, S. DE R.L. DE C.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. CONFORME A RESSALVA CONFERIDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2623Extinção13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Requerimento não provido (outros)

  5. RPI nº 2105Nulidade10/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1943Recurso01/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.