VIA COSMETICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 13070001272 (21/09/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ALDEMILIAM PATRICIA DA COSTA MENEZES ME Procurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO Detalhes do despacho:Diga a recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão considerada irregistrável ? ?A BELEZA AO SEU ALCANCE? - à luz do inc. VII do art. 124, da LPI. Em caso afirmativo, deve ser reapresentada nova etiqueta com a exclusão da referida expressão. Se cumprida a exigência pela web, a nova figura poderá ser apresentada utilizando-se da caixa de envio de figuras, presente no formulário de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- VIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
- 32.738.026/0001-28
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
22Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2313ExigênciaEsta publicação05/05/2015
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.