(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

CONDOMÍNIO DIGITAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

CONDOMÍNIO DIGITAL
Processo INPI
825432197
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140015864 (29/01/2014) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: A. TELECOM S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
A. TELECOM S.A.
03.498.897/0001-13
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
9 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1982Sobrestamento30/12/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1793Oposição17/05/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.