VERO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120020111 (17/02/2012) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: EDITORA LAGE & IVANESCIUC LTDA Procurador: CLAUDINEY DE ANGELO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 213. Os interessados serão intimados para, no prazo de 60 (sessenta) dias, oferecerem contra-razões ao recurso.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120020096 (17/02/2012) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: EDITORA LAGE & IVANESCIUC LTDA Procurador: CLAUDINEY DE ANGELO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 213. Os interessados serão intimados para, no prazo de 60 (sessenta) dias, oferecerem contra-razões ao recurso. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA LAGE LTDA
- 05.253.371/0001-07
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015
Decisão de não conhecer da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.