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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

TRENDBANK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

TRENDBANK
Processo INPI
822771543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120047245 (03/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRENDBANK INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TRENDBANK S/A BANCO DE FOMENTO
48.880.116/0001-99
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
6 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2149Recurso provido13/03/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1849Indeferimento13/06/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.