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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

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Processo INPI
822534517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150069443 (06/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DG CAPITAL LIMITED Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
R Z K QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
01.808.863/0001-52
Procurador ou escritório
IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
16 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2484Extinção14/08/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2313CaducidadeEsta publicação05/05/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1682Oposição01/04/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.