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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

BRASIL REAL STATE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

BRASIL REAL STATE
Processo INPI
821759035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120046885 (03/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: B. INTERNACIONAL REAL ESTATE LTDA Procurador: JOSÉ EDIS RODRIGUES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRASIL REAL ESTATE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
07.760.315/0001-86
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2390Extinção25/10/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1804Deferimento02/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1802Transferência19/07/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1613Oposição04/12/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1513Publicação04/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.