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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

PRAMAC LIFTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
821561030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110053147 (28/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PRAMAC S.P.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO REQUERENTE.

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Sobre a marca

Titular
PRAMAC S.P.A.
Data de depósito
13 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1795Registro31/05/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1646Deferimento23/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1485Publicação22/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.