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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

CASCATA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821317270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150071056 (08/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Duratex S.A. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

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Sobre a marca

Titular
STA MONTAGEM E SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA
66.680.448/0001-01
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
3 de maio de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2507Caducidade22/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2313CaducidadeEsta publicação05/05/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1832Deferimento14/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1646Retificação23/07/2002

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  10. RPI nº 1487Publicação06/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.