MKTMIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800120013608 (03/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: OTRANTO, LEBEIS & ETHEL PROPAGANDA E MARKETING LTDA. Procurador: CLAUDIA CHRISTINHA SCHULZ Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- OTRANTO, LEBEIS & ETHEL PROPAGANDA E MARKETING LTDA.
- 00.925.658/0001-04
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2313RenovaçãoEsta publicação05/05/2015
Deferimento da petição
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.