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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

JORNADA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JORNADA
Processo INPI
821179632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150079314 (17/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SARAIVA S/A LIVREIROS EDITORES Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2403Caducidade24/01/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2313CaducidadeEsta publicação05/05/2015

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1845Registro16/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1828Transferência17/01/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1827Deferimento10/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1524Transferência21/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1522Publicação08/03/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.