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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

KOKORIKO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
821071211
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130234087 (02/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KOKORIKO S.A. Procurador: Alberto Jeronimo Guerra Neto

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Sobre a marca

Titular
KOKORIKO S.A.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2444Caducidade07/11/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2212Caducidade28/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1717Despacho anulado02/12/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1717Registro02/12/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1673Arquivamento28/01/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  11. RPI nº 1633Retificação23/04/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  12. RPI nº 1602Deferimento18/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.