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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

CLÍNICA ORTOPÉDICA ORTOFIT ORTOPEDIA FRATURAS URGÊNCIAS FISIOTERAPIA RAIO X

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
820530662
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18140018178 (03/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ORTOFIT INSTITUTO DE ORTOPEDIA, FISIOTERAPIA E TRAUMATOLOGIA S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ORTOFIT INSTITUTO DE ORTOPEDIA, FISIOTERAPIA E TRAUMATOLOGIA S/C LTDA
59.492.298/0001-47
Data de depósito
3 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1808Registro30/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1789Deferimento19/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1540Publicação11/07/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.