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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

TOTALCORP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TOTALCORP
Processo INPI
819907472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800090018865 (04/02/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CMCORP SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CMSOL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A
38.404.750/0001-00
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 1997

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2624Renovação20/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2313RenovaçãoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2279Despacho anulado09/09/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1510Registro14/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1497Deferimento14/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.