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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

K9 HOUSE LEATHER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

K9 HOUSE LEATHER
Processo INPI
819758922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800090118361 (16/07/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: DOMINGUES SILVAS CONFECÇÕES LTDA-ME Detalhes do despacho:REFERENTE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 800090118361 DE 16/07/2009, TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PARA COMPLEMENTAÇÃO DE TAXA.

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Sobre a marca

Titular
DOMINGUES SILVAS CONFECÇÕES LTDA-ME
04.798.544/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de abril de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2091Exigência01/02/2011

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1871Transferência14/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1488Registro13/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1465Deferimento02/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.