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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

REYNOBOND

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REYNOBOND
Processo INPI
817646078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800150080593 (31/03/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: REYNOLDS METALS COMPANY

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ARCONIC ARCHITECTURAL PRODUCTS LLC.
Data de depósito
6 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2883Exigência07/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2857Renovação07/10/2025

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2313RegistroEsta publicação05/05/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  12. RPI nº 1908Renovação31/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1293Registro12/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1266Deferimento07/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.