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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

BUCKA SPIERO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816156930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120013527 (03/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GIFEL ENGENHARIA DE INCENDIO E COMERCIO LTDA Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (NOME ANTERIOR FERNANDO MARCHETTI) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
GIFEL ENGENHARIA DE INCENDIO E COMERCIO LTDA
59.201.095/0001-54
Data de depósito
21 de junho de 1991

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2682Renovação31/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2313RenovaçãoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2055Despacho25/05/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1839Renovação04/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1640Transferência11/06/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1350Despacho anulado15/10/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1350Transferência15/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1339Arquivamento30/07/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1298Exigência17/10/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1155Registro19/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1134Retribuição decenal25/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1117Deferimento28/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1098Despacho17/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.