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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

BON MARCHÉ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815414188
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110223429 (29/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SENDAS S/A. Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
Sendas Distribuidora S/A
06.057.223/0001-71
Data de depósito
22 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2732Extinção16/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2313RenovaçãoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1860Renovação29/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1839Retificação04/04/2006

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  8. RPI nº 1740Despacho anulado11/05/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1141Registro13/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1122Retribuição decenal02/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1096Deferimento03/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1081Sobrestamento20/08/1991

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1058Despacho12/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.