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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

BABILÔNIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BABILÔNIA
Processo INPI
814981526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120045417 (30/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CARLOS REBELO GLOGER Cessionário: DIPE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GB FRANQUIAS LTDA.
20.217.293/0001-70
Procurador ou escritório
NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de julho de 1989

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2895Registro30/06/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 2036Renovação12/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1861Caducidade05/09/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1377Registro22/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1356Retribuição decenal26/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1335Deferimento02/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1308Despacho26/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1286Recurso provido25/07/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  15. RPI nº 1247Recurso25/10/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1165Recurso30/03/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1145Indeferimento10/11/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1027Despacho07/08/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.