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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

SUPER GLOBO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
814904394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110125677 (05/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Requerente: SUPER GLOBO QUÍMICA LTDA. Procurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER Detalhes do despacho:INFORMAMOS QUE O PROTOCOLO WB Nº 800110125677, DE 05/08/2011, REFERENTE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DE MARCA, FOI PREJUDICADO POR CARECER DE OBJETO, CONFORME PUBLICAÇÃO PROGRAMADA PARA RPI Nº2311, DE 22/04/2015, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2123, DE 13/09/2011.

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Sobre a marca

Titular
SUPER GLOBO QUÍMICA LTDA.
07.334.368/0001-35
Procurador ou escritório
Adilson De Souza Pena
Data de depósito
16 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2317Despacho anulado02/06/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2123Extinção13/09/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2111Caducidade21/06/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2076Exigência19/10/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2057Exigência08/06/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2051Arquivamento27/04/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2016Caducidade25/08/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1947Transferência29/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1947Arquivamento29/04/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  12. RPI nº 1864Indeferimento26/09/2006

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1698Registro22/07/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1633Renovação23/04/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1618Transferência08/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1546Transferência22/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1055Registro19/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1038Deferimento23/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.