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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

DUENE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

DUENE
Processo INPI
814593160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110186254 (11/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DUENE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
E R SILVA CAMISARIA EIRELLI
34.227.334/0001-14
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de novembro de 1988
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2652Exigência03/11/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2313RenovaçãoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1778Renovação01/02/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1620Transferência22/01/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1131Transferência04/08/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1117Recurso negado28/04/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1009Recurso13/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 989Deferimento03/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 969Despacho16/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.