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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

PAJÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PAJÉ
Processo INPI
810901056
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110437092 (01/07/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASTRO & CIA LTDA Procurador: FRANCISCA DANTAS LIMA Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

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Sobre a marca

Titular
MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.
01.548.960/0001-53
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de julho de 1982

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2785Recurso negado21/05/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2656Exigência30/11/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2563Caducidade18/02/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  9. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2313PetiçãoEsta publicação05/05/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  12. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Indeferimento da petição

  13. RPI nº 2104Caducidade03/05/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 2065Despacho anulado03/08/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 2065Renovação03/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1945Arquivamento15/04/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1910Exigência14/08/2007

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  18. RPI nº 1598Indeferimento21/08/2001

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  19. RPI nº 1598Despacho anulado21/08/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  20. RPI nº 1479Caducidade11/05/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 1230Renovação28/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.