Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
CLORMARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
- 19.136.432/0001-52
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.