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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

SIMON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
905021665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904157369 (IS IMOBILIÁRIA SIMON) e Processo 822237849 (IMOBILIÁRIA DANIEL SIMON-IDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SIMON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME
15.346.088/0001-75
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2312IndeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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