Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
DOCE AMORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOCE AMORA CONFECÇÕES LTDA-ME
- 10.931.423/0001-89
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.