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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

PEDRA VIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca PEDRA VIVA
Processo INPI
905011937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANDRA LUZ CASTILHO ME
07.869.554/0001-79
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2325Registro28/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PEDRA VIVA, Deferimento na RPI nº 2312 | TrademarkIQ