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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

COTECONSTRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COTECONSTRO
Processo INPI
905006879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COTECONSTRO CONSTRUTORA DE REDES ELETRICAS LTDA
00.870.733/0001-87
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2893Exigência16/06/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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