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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

DAMAG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

DAMAG
Processo INPI
905004744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARESE PHARMA LTDA
07.670.111/0001-54
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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