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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

Blocobras

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
904998622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BLOCOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
13.144.830/0001-34
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.