Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
Edu Federice
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Edu Federice
- Processo INPI
- 904996522
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI
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