Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
Rover
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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