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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

Processo nº 904990630

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

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Processo INPI
904990630
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130142497 (22/07/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: Vidasintese produtos naturais e suplementos alimentares ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
VIDASINTESE PRODUTOS NATURAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
15.007.623/0001-63
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2328Arquivamento18/08/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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