IGUAÇU CELULOSE, PAPEL S.A.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200052438 (IGUAÇU), Processo 828076308 (IGUAÇU), Processo 820080764 (IGUACU ITÁLIA) e Processo 818600012 (IGUAÇU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CMPC IGUACU EMBALAGENS LTDA
- 11.308.600/0001-38
- Procurador ou escritório
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 4 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2312IndeferimentoEsta publicação28/04/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.