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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

CAFÉ DO JACU 100% ARÁBICA FAZENDA ATALAIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ DO JACU 100% ARÁBICA FAZENDA ATALAIA
Processo INPI
904987272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820414727 (CAFÉ DE ATALAIA), Processo 824404530 (ATALAIA) e Processo 901316733 (CAFÉ ATARY CASEIRO CAFÉ ATALAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 829035273 (?JACU COFFEE?), 901862983 (?CAFÉ JACU ORGÂNICO?) e 904899063 (?CAFÉ ATALAIA?), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
E. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2312IndeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2192Publicação08/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  3. RPI nº 2188Exigência11/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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CAFÉ DO JACU 100% ARÁBICA FAZENDA ATALAIA, Indeferimento na RPI nº 2312 | TrademarkIQ