Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
TECNO PRINT AUTOMOTIVA DO BRASIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TECNO PRINT AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA-ME
- 10.956.081/0001-51
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2312ArquivamentoEsta publicação28/04/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.