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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

Balanço.com

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Balanço.com
Processo INPI
904391809
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
H. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2328Arquivamento18/08/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2290Sobrestamento25/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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