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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

BRILHOERVAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

BRILHOERVAS
Processo INPI
902628178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NATUMEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
71.185.284/0001-86
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
21 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2551Despacho26/11/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2340Nulidade10/11/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2091Oposição01/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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