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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

DISAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902625730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISAC COMERCIAL LTDA
01.397.852/0001-27
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.