Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
BARÓKA SP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BARÓ DA VILLA - CHOPERIA LTDA EPP
- 10.808.370/0001-03
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2312RegistroEsta publicação28/04/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar