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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

Extenset

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Extenset
Processo INPI
901278262
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120017192 (13/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SAMTRONIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120017240 (13/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SAMTRONIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PET. 850120017192 DE 13/02/2012, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 901278270, DO MESMO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
SAMTRONIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
58.426.628/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2312PetiçãoEsta publicação28/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2081Deferimento23/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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