TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

FINA FLOR NOIVAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2312, 28 de abril de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca FINA FLOR NOIVAS
Processo INPI
901079464
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000211 (09/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária da 7ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG. AORD nº 29919.27.2014.4.01.3800 ? INPI nº 52400.011388/2015-50.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FINA FLOR NOIVAS ALUGUEL DE ROUPAS LTDA ME
09.117.782/0001-18
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2312JudicialEsta publicação28/04/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar