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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015

BRAZIMEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2312, 28 de abril de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

BRAZIMEX
Processo INPI
900607963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800080004506 (11/01/2008) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1) Requerente: BRAZILIAN EXOTIC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
BRAZILIAN EXOTIC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
07.401.882/0001-46
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2312PetiçãoEsta publicação28/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2249Arquivamento11/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2193Exigência15/01/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1949Oposição13/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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