Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2015
SOS BOX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada da especificação a expressão "fabricação de" para melhor adequação à NCL (10) 20 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SOS BOX EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA EPP
- 14.184.464/0001-00
- Procurador ou escritório
- INOVAPICTOR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 12 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2312DeferimentoEsta publicação28/04/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.